O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera o § 1º do artigo 125-A, § 1º do artigo 125-B, o inciso III do § 3º do artigo 125-B, § 2º do artigo 125-C, Tabela 03 do Anexo XI, todos do Código Tributário Municipal (lei nº 488, de 23 de dezembro de 2003).
Art. 2º O § 1º, do artigo 125-A, do Código Tributário Municipal (Lei nº 488, de 23 de dezembro de 2003), passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O §1º, do artigo 125-B, do Código Tributário Municipal (Lei nº 488. de 23 de dezembro de 2003), passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O inciso III, §3º do artigo 125-B, do Código Tributário Municipal (Lei nº 488, de 23 de dezembro de 2003), passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O §2º do artigo 125-C, do Código Tributário Municipal (Lei nº 488, de 23 de dezembro de 2003), passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O Capítulo III do Título III do Código Tributário Municipal (Lei nº 488, de 23 de dezembro de 2003) passa a vigorar acrescido da Seção I-B:
Art. 125-F São isentos da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos:
I - Imóvel pertencente ou cedido gratuitamente à sociedade ou instituição sem fins lucrativos que se destine a congregar classes patronais ou trabalhadoras, com a finalidade de realizar sua união, representação, defesa, elevação de seu nível cultural, físico ou recreativo;
II - Imóvel pertencente à sociedade civil sem fins lucrativos e destinados ao exercício de atividades culturais, museus, recreativas e esportivas;
III - Imóveis declarados de utilidade pública."
Art. 7º A Tabela 03, do Anexo XI do Código Tributário Municipal (Lei nº 488, de 23 de dezembro de 2003), passam a vigorar com a seguinte redação:
FATOR DE USO (Fu) |
|
Tipo de uso |
Peso |
Residencial |
0.7 |
Não residencial |
1.8 |
Lotes vagos |
Isento |
Lixo Hospitalar/ Farmacêutico/ |
3.5 |
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo do dispositivo no artigo 150, inciso III, alíneas b e c, da Constituição da República.
Registra-se. Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de Janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.