O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 5º do art. 2º, da Lei Complementar nº 04, de 27 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5º Sendo convertida em pecúnia a licença prêmio, o servidor efetivo receberá 03 (três) remunerações, podendo ser pago em até 03 (três) parcelas mensais após o seu requerimento."
Art. 2º O inciso III, do § 6º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 04, de 27 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 28 de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.