LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 28 DE MARÇO DE 2018

 

ALTERA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 04, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 5º do art. 2º, da Lei Complementar nº 04, de 27 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 5º Sendo convertida em pecúnia a licença prêmio, o servidor efetivo receberá 03 (três) remunerações, podendo ser pago em até 03 (três) parcelas mensais após o seu requerimento."

 

Art. 2º O inciso III, do § 6º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 04, de 27 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"III - As 06 (seis) remunerações, a título de indenização, tendo como base de cálculo a média aritmética das 03 (três) últimas remunerações, podendo ser pago em até 06 (seis) parcelas mensais após o seu requerimento."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 28 de março de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.