O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 488, de 23 de dezembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Integram o Sistema Tributário do Município:
b) REVOGADO;
c) REVOGADO;
e) funcionamento em horário especial;
f) exercício de comercio eventual ou ambulante;
l) ocupação de solo nas vias e logradouros públicos;
Art. 2º O artigo 125 da Lei Municipal nº 488, de 23 de dezembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 125 A utilização dos serviços públicos de forma efetiva ou potencial, dá origem às seguintes taxas:
I - coleto de lixo;
II - REVOGADO;
III - REVOGADO;
IV - de serviços diversos;
V - taxa de expediente."
Art. 3º Ficam revogados os artigos 131 a 140 da Lei Municipal nº 488, de 23 de dezembro de 2003:
"Art. 131 REVOGADO.
Art. 132 REVOGADO.
Art. 133 REVOGADO.
Art. 134 REVOGADO.
Art. 135 REVOGADO.
Art. 136 REVOGADO.
Art. 137 REVOGADO.
Art. 138 REVOGADO.
Art. 139 REVOGADO.
Art. 140 REVOGADO."
Art. 4º O Anexo VIII referente a II - Taxa de Serviços Diversos, da Lei Municipal nº 488, de 23 de dezembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR URMF |
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A |
NUMERAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PLACAS,
PRÉDIOS, ALÉM DAS PLACAS: |
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A) PELA NUMERAÇÃO |
6,45 |
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B) PELA REMUNERAÇÃO |
6,45 |
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||
B |
DE ALINHAMENTO E NIVELAMENTO |
|
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A) ATÉ 20 METROS LINEARES |
6,45 |
|
B) CADA 20 METROS LINEARES |
6,45 |
|
C) REBAIXAMENTO E COLOCAÇÃO DE GUIAS,
POR METRO LINEAR |
1,869 |
|
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C |
LIBERAÇÃO DE BENS APREENDIDOS E DEPOSITADOS: |
|
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A) DE BENS E MERCADORIAS, POR UNIDADE E
POR DIA |
6,45 |
|
B) DE CÃES E OUTROS ANIMAIS, POR CABEÇA
E POR DIA |
6,45 |
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||
D |
COLETA DE LIXO NÃO DOMICILIAR E OUTROS |
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A) ATÉ 4,00 M3 (QUATRO
METROS CÚBICOS) |
32,249 |
|
B) ACIMA DE 4,00 M3, POR
BASCULANTE |
64,505 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 26 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.