LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 

REVOGA O INCISO II DO ARTIGO 173 DA LEI MUNICIPAL Nº 488, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUIU NOVA REDAÇÃO AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso II do artigo 173 da Lei Municipal nº 488, de 23 de dezembro de 2003.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se. Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 27 de dezembro de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.