O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do artigo 173 da Lei Municipal nº 488, de 23 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.