Lei MUNICIPAL nº 1.023, DE 01 DE ABRIL DE 2011

 

“AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CONCEDER UM DIA DE LICENÇA POR ANO, PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME PREVENTIVO DE CÂNCER GINECOLÓGICO E DE PRÓSTATA PARA OS FUNCIONÁRIOS COM 40 ANOS OU MAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A PrefeitA Municipal de MARECHAL FLORIANO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder licença de um dia por ano para os servidores com mais de 40 anos de idade, da administração direta, indireta e funcional municipal, para realizarem exames preventivos de câncer ginecológico e de próstata.

 

Art. 2º A licença será concedida por escrito, mediante a apresentação pelo funcionário, do requerimento dos referidos exames.

 

Art. 3º O beneficiário da presente Lei deverá apresentar o comprovante de comparecimento na unidade de saúde onde tenha sido realizado o exame.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano - ES, 01 de abril de 2011.

 

ELIANE PAES LORENZONI

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.