Lei MUNICIPAL nº 1.023, DE 01 DE ABRIL DE 2011
“AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CONCEDER UM DIA DE LICENÇA
POR ANO, PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME PREVENTIVO DE CÂNCER GINECOLÓGICO E DE
PRÓSTATA PARA OS FUNCIONÁRIOS COM 40 ANOS OU MAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PrefeitA
Municipal de MARECHAL FLORIANO, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Autoriza
o Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder licença de um dia por ano
para os servidores com mais de 40 anos de idade, da administração direta,
indireta e funcional municipal, para realizarem exames preventivos de câncer
ginecológico e de próstata.
Art. 2º A licença será concedida por escrito,
mediante a apresentação pelo funcionário, do requerimento dos referidos exames.
Art. 3º O beneficiário da presente Lei deverá
apresentar o comprovante de comparecimento na unidade de saúde onde tenha sido
realizado o exame.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano - ES, 01 de abril de 2011.
ELIANE
PAES LORENZONI
Prefeita
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.