Lei MUNICIPAL nº 1.025, DE 01 DE ABRIL DE 2011

 

“CRIA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “MAURO JOSÉ CHRISTO.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental “Mauro José Christo”, localizada na Rua Arthur Haese, n° 100, Centro, Marechal Floriano - ES.

 

Art. 2º O Art. 123 da Lei Municipal nº 565/2005, que dispões sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 123.............................................................................................................

.........................................................................................................................

 

X - EMEF - Mauro José Christo

 

a) Denominação: Diretor Escolar

b) CMMMIII”

 

Art. 3º Fica alterado o anexo VI da Lei n° 568 de 07 de novembro de 2005, conforme o anexo I desta Lei.

 

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar as omissões decorrentes da presente Lei para funcionamento da referida Instituição.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2011.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano - ES, 01 de abril de 2011.

 

ELIANE PAES LORENZONI

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.