REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.587, DE 28 DE JANIERO DE 2015

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.113, DE 05 DE MARÇO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o percentual de 14% (catorze por cento) de reajuste para todos os servidores do Quadro Permanente e Cargos de Provimento em Comissão do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 2012

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Marechal Floriano, ES, 05 de março de 2012.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.