LEI
MUNICIPAL Nº 1.113, DE 05 DE MARÇO DE 2012
DISPÕE
SOBRE REAJUSTE PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARECHAL
FLORIANO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Legislativo Municipal autorizado a conceder o percentual de 14% (catorze por
cento) de reajuste para todos os servidores do Quadro Permanente e Cargos de
Provimento em Comissão do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor a partir de 1º de março de 2012
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Marechal Floriano, ES, 05 de março de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.