A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica fixado em R$ 10.850,00 (Dez mil oitocentos e cinquenta reais) o subsidio mensal do Prefeito Municipal para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, abono, adicional, prêmio, verba de representação, décimo terceiro subsidio ou outra espécie remuneratória.
Art. 2º Fica fixado em R$ 7.600,00 (Sete mil e seiscentos reais) o subsidio mensal do Vice Prefeito Municipal para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, abono, adicional, prêmio, verba de representação, décimo terceiro subsídio ou outra espécie remuneratória.
§ 1º O Vice Prefeito Municipal perceberá o subsídio fixado no artigo 1º desta Lei, sempre que substituir o Prefeito Municipal quando este se afastar do cargo por férias legais ou afastamento por outro motivo, superior a trinta dias.
§ 2º O Vice Prefeito Municipal, investido em cargo de Secretário Municipal, poderá optar pelo percebimento da remuneração do cargo eletivo ou do cargo que vier a ocupar.
Art. 3º Os subsídios fixados na presente Lei poderão ser revisados na mesma data e nos mesmos índices em que for assegurado aos servidores públicos do Município, revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento do Município, através do elemento de Despesa 3.3.1.90.11.00000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 6º Fica revogada a partir de 1º de janeiro
de
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 19 de Março de 2012.
Projeto de Lei Nº 015/2012 – Autor: Mesa Diretora
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.