O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 934 de 09 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Serão encaminhados para exame de vista todos os alunos da rede municipal de ensino, através de campanha itinerante promovida pela Secretaria Municipal de Saúde em parceria com a Secretaria Municipal de Educação."
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 2º da Lei Municipal nº 934 de 09 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Para a consecução do Programa o Município poderá firmar convênios e parcerias com a União, Estado, Universidades, Faculdades, Organizações não Governamentais, entidades religiosas, cooperativas e associações voltadas à saúde e a educação".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Floriano, ES, 21 de fevereiro de 2013.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.