LEI MUNICIPAL Nº 1.213, DE 01 DE ABRIL DE 2013

 

ALTERA A LEI Nº 955/2009 QUE DISPÕE SOBRE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do art. 4º da Lei nº 955, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 2º A autorização para exploração de serviços experimentais e especiais do tipo escolar ou industrial é de um (um) ano."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 01 de abril de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.