LEI MUNICIPAL Nº 1.214, DE 01 DE ABRIL DE 2013

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 546, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os art. 2º e art. 4º, da Lei Municipal nº 546, de 15 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo de Marechal Floriano COMTUR/MF, será composto por 11 (onze) membros efetivos e 11 (onze) suplentes.

 

Art. 4º A presidência do COMTUR/MF será escolhida pelo Colegiado na primeira reunião do mandato."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 01 de abril de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.