O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 6º, da Lei Municipal nº 1.103, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - duas vagas ao cargo de Assistente Social, Nível IX, Padrão A, cujo vencimento corresponde a importância de R$ 1.400,00;"
Art. 2º Fica revogado o inciso I do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.103, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Marechal Floriano, ES, 01 de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.