LEI MUNICIPAL Nº 1.223, DE 01 DE ABRIL DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALTERAR O NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEMADH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o nome da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, para Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMADH, de Marechal Floriano.

 

Art. 2º Fica alterado através da presente Lei todos os dispositivos legais que receberam a nomenclatura anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.048 de 16 de junho de 2011.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 01 de abril de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.