LEI MUNICIPAL Nº 1.260, DE 19 DE JUNHO DE 2013

 

DENOMINA DE RUA LUCINÉIA GUIMARÃES.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de " RUA LUCINÉIA GUIMARÃES", a rua projetada com início na residência do Senhor Jandir Reggiani e término na propriedade da Senhora Lourdes Milanez Dadauto, no Distrito de Araguaia, município de Marechal Floriano - ES.

 

Art. 1º Fica denominada de "RUA LUCINÉIA GUIMARAES", a rua com início na Ladeira Pedro Piveta e término no chalé do Senhor Hippólito Alves, no Distrito de Araguaia, Município de Marechal Floriano - ES. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.680, de 07 de setembro de 2015)

 

Parágrafo único. A referida rua fica em paralelo com a rodovia Jacomo Ronchi.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 19 de junho de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.