LEI MUNICIPAL Nº 1.278, DE 18 DE JULHO DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.091, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a implantar um Programa e/ou Curso que ofereça gratuitamente conhecimentos básicos de primeiros socorros para todos os professores de escolas municipais, estaduais e particulares do município de Marechal Floriano, bem como para os motoristas e monitores que transportam alunos para as escolas públicas ou privadas no âmbito Municipal."

 

Art. 2º O parágrafo único do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

Parágrafo único. Deverão ser ministradas aulas de conhecimentos práticos e teóricos, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a Policia Militar, Corpo de Bombeiros e demais entidades que possam contribuir para a execução desta Lei."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 18 de julho de 2013

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.