O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a implantar um Programa e/ou Curso que ofereça gratuitamente conhecimentos básicos de primeiros socorros para todos os professores de escolas municipais, estaduais e particulares do município de Marechal Floriano, bem como para os motoristas e monitores que transportam alunos para as escolas públicas ou privadas no âmbito Municipal."
Art. 2º O parágrafo único do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 18 de julho de 2013
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.