O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 1.308 de 16 de setembro de 2013 e nº 1.353, de 11 de outubro de 2013.
Parágrafo único. As referidas Leis concediam respectivamente título de cidadão florianense e hora ao mérito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 17 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.