O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada de estrada municipal Mario Schunck, a estrada que se inicia em uma ladeira próximo a linha férrea, no final da rua Delimar Schunck, passando pela residência do Senhor Antônio Ambrozio, pelas proximidades da Serralheria do Solimar e término no entroncamento com a Estrada Municipal Jaime Canal, neste Município".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 19 de março de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.