LEI MUNICIPAL Nº 142, DE 30 DE JUNHO DE 1995

 

“MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 132, DE 12 DE MAIO DE 1995.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Alínea “a”, do Inciso I, do Art. 13 da Lei Municipal nº 132, de 12 de maio de 1995, passa a ter a seguinte redação:

 

 “assistência médico-hospitalar, odontológica, clínica, psicológica, laboratorial e outras não especificadas, salvo cirurgias plásticas para fins estéticos.”

 

Art. 2º No artigo 13 da Lei Municipal nº 132, de 12 de maio de 1995, onde lê-se Parágrafo Único, passa a ter a seguinte redação:

 

§ 1º Considera-se serviço, a prestação assistencial proporcionada aos associados e beneficiários dentro das limitações administrativas, técnicas e financeiras do Instituto.

 

§ 2º As cirurgias referidas neste artigo, obedecerão a uma carência mínima de 01 (um) ano.

 

Art. 3º Acrescenta-se ao Art. 19, da Lei Municipal nº 132, de 12 de maio de 1995, o parágrafo terceiro, com a seguinte redação:

 

“O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Marechal Floriano concederá as primeiras aposentadorias, após decorrência de 02 (dois) anos de carência”.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de fevereiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 30 de junho de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.