O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 01 (um) ano o prazo para o Poder Executivo celebrar contrato administrativo de prestação de serviço, por prazo determinado, para atender à necessidade emergencial, para admissão de 01 (um) médico para atuar no Programa da Saúde da Mulher, 1 (um) Oficial Administrativo, para atuar na Policlínica "Ary Ribeiro da Silva" e de 01 (um) Médico Veterinário, para atuar da Vigilância Sanitária Municipal, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.121, de 22 de março de 2012.
Art. 2º O Poder Executivo adotará os meios necessários à adoção de concurso público para efetivação dos cargos de que trata o artigo anterior no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 22 de março de 2014.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, de 14 de abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.