LEI MUNICIPAL Nº 144, DE 30 DE JUNHO DE 1995

 

“ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 60, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 60, de 21 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

 

“O Fundo Municipal de Assistência Social será aplicado no atendimento de pessoas comprovadamente carentes, no que se relacione com a aquisição de alimentos, medicamentos, material de pequenas construções habitacionais, bem como auxílio para transportes, hospitalizações, funerais, exames médicos, laboratoriais e aquisição de óculos.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 30 de junho de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.