LEI MUNICIPAL Nº 1.468, DE 10 DE JUNHO DE 2014

 

ALTERA ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 1.158, DE 29 DE JUNHO DE 2012, QUE DENOMINA DE ESTRADA JOSÉ HUBER.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.158, de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada de Rodovia José Huber, a pavimentação asfáltica que se inicia no KM 2 da Rodovia ES-146, ao lado do jetiquibá, entrada a esquerda, interligando a Comunidade de Santa Maria à Comunidade de São Cristóvão, no km 56 da BR 262, Trevo de Parajú".

 

Parágrafo único. A referida rodovia tem aproximadamente 3,5 km de extensão, passando pela propriedade da Família Huber e pelo loteamento do Betinho Simon, e término na BR 262.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 10 de Junho de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.