O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.158, de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada de Rodovia José Huber, a pavimentação asfáltica que se inicia no KM 2 da Rodovia ES-146, ao lado do jetiquibá, entrada a esquerda, interligando a Comunidade de Santa Maria à Comunidade de São Cristóvão, no km 56 da BR 262, Trevo de Parajú".
Parágrafo único. A referida rodovia tem aproximadamente 3,5 km de extensão, passando pela propriedade da Família Huber e pelo loteamento do Betinho Simon, e término na BR 262.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 10 de Junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.