O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o "CENTRO CULTURAL E COMUNITÁRIO EZEQUIEL RONCHI E A CASA DO NONO DO DISTRITO DE ARAGUAIA", como Símbolos Culturais do Município de Marechal Floriano.
Art. 2º Integram o elenco de símbolos do Município de Marechal Floriano, o Brasão, a Bandeira, o Hino do Município, a Orquídea Cattylea Wameri, a Quaresmeira Roxa, a Paca, o Frango e a Mata Atlântica.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 29 de agosto de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.