LEI MUNICIPAL Nº 1.510, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

 

INSTITUI O CENTRO CULTURAL E COMUNITÁRIO EZEQUIEL RONCHI E A CASA DO NONO DO DISTRITO DE ARAGUAIA, COMO SÍMBOLOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui o "CENTRO CULTURAL E COMUNITÁRIO EZEQUIEL RONCHI E A CASA DO NONO DO DISTRITO DE ARAGUAIA", como Símbolos Culturais do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 2º Integram o elenco de símbolos do Município de Marechal Floriano, o Brasão, a Bandeira, o Hino do Município, a Orquídea Cattylea Wameri, a Quaresmeira Roxa, a Paca, o Frango e a Mata Atlântica.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 29 de agosto de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.