LEI MUNICIPAL Nº 1.572, DE 05 DE JANEIRO DE 2015

 

ISENTA O PAGAMENTO DE 1PTU E TAXAS PARA PESSOAS IDOSAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a isentar pessoas idosas do pagamento do IPTU e respectivas taxas de limpeza pública, coleta de Lixo, conservação de calçamento e expedientes, no âmbito do município de Marechal Floriano àqueles que atenderem as seguintes exigências:

 

I - Ter idade igual ou acima de 60 (sessenta) anos;

 

II - Ser residente no município e possuir o imóvel, em seu nome, há pelo menos 05 (cinco) anos;

 

III - Ter renda mensal igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos;

 

IV - Não possuir débitos com o Fisco Municipal.

 

Parágrafo único. A isenção se dará com o atendimento de todas as exigências acima descritas, somente para o imóvel onde o requerente é domiciliado.

 

Art. 2º Para o cumprimento do benefício o cidadão deverá apresentar ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano os documentos necessários que comprovem a renda mensal, a idade, domicílio no imóvel e no âmbito do município, bem como sua situação regular com os tributos municipais.

 

Parágrafo único. Em caso de falecimento do beneficiário desta Lei o cônjuge varão ou virago será beneficiado desde que atenda os requisitos do artigo 1º.

 

Art. 3º A presente Lei será regulamentada, se necessário, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal através de Decreto Normativo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 726 de 11 de outubro de 2007 e nº 802 de 23 de abril de 2008, e demais disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 05 de janeiro de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.