LEI MUNICIPAL Nº 160, DE 09 DE NOVEMBRO
DE 1995
“MODIFICA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
126, DE 23 DE MARÇO DE 1995.”
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei Municipal nº
126, de 23 de março de 1995, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de outubro de
1995.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 28 de outubro de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.