LEI MUNICIPAL Nº 1.671, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.621, DE 03 DE JUNHO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.621, de 03 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Comunidade Terapêutica para Tratamento Comportamental Antidroga, fundada em 22 de março de 2011, entidade privada, sem fins lucrativos, com sede no Sítio Moreninha de Marechal Floriano (ES), inscrita no CNPJ sob nº 13.461.216/0001-04, tendo como finalidade atividades de assistência psicossocial à saúde, a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marechal Floriano/ES, 21 de outubro de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.