LEI Nº 1.686, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DENOMINA DE RUA GERMANO SCHUNK, NESTE MUNICÍPIO.

 

Vide Lei nº 2.552/2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Por esta Lei, fica denominada de "Rua Germano Schunk" o percurso que tem início paralelo à Estrada Municipal Mario Schunk, na residência da Sr3. Maria Aparecida Prudêncio e término na residência do Sr. Sidinei Fritz, medindo aproximadamente 100 (cem) metros.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de dezembro de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.