REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.791, DE 16 DE JANEIRO DE 2017

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.697, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.408, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.408 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Serão disponibilizadas 05 (cinco) vagas de estágios para estudantes de ensino médio e 04 (quatro) vagas de estágio para estudantes que cursam ensino superior.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 04 de fevereiro de 2016.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.