LEI MUNICIPAL Nº 1.731, DE 29 DE JULHO DE 2016

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.516, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014, QUE DENOMINA DE RODOVIA BERNARDO LEONOR EFFGEN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.516, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada de "Rodovia Municipal Bernardo Leonor Effgen", o percurso com início no Posto Ipiranga e término na Praça Littig, localizada em Rio Fundo, neste Município."

 

Art. 1º Fica denominada de "Rodovia Municipal Bernardo Leonor Effgen", o percurso com início logo após o Zoo Park da Montanha e término na Praça Littig, localizada em Rio Fundo, neste Município. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.283, de 19 de março de 2021)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.