LEI MUNICIPAL Nº 174, DE 30 DE JANEIRO
DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O inciso III do Art. 46, da Lei Municipal nº 132, de 12 de Maio de 1995, passa a ter a seguinte redação:
“Contribuição mensal da Prefeitura e Câmara
Municipal de Marechal Floriano, no percentual de 8% (oito por cento), incidente
sobre o valor bruto dos vencimentos e vantagens pessoais pagos aos seus
associados.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 1996.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 30 de janeiro de 1996.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.