O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º, da Lei Municipal nº 1.121, de 22 de março de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
"O COORDENADOR DE PRONTO ATENDIMENTO estará sujeito às atribuições e hierarquia descritas no art. 116 e 121 da Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005, possuindo a referência do cargo a nomenclatura CC-2."
Art. 2º O anexo I, da Lei 1.121, de 22 de março de 2012, referente aos Cargos de Provimento em Comissão, passa a vigorar com seguinte redação:
CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA/CLASSE |
CARGA
HORÁRIA |
VENCIMENTO
BASE |
DIRETOR
ADMINISTRATIVO |
01 |
CC-2 |
40 |
R$ 1.650,00 |
DIRETOR
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE |
01 |
CC-2 |
40 |
R$ 1.650,00 |
COORDENADOR DE
PRONTO ATENDIMENTO |
01 |
CC-2 |
40 |
R$ 1.650,00 |
QUANTO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS,
DEVE-SE OBSERVAR O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 565/2005.
CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA/CLASSE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO BASE |
OFICIAL
ADMINISTRATIVO |
02 |
VIII |
40 |
R$ 891,00 |
MÉDICO
VETERINÁRIO |
01 |
IX |
20 |
R$ 1.540,00 |
MÉDICO |
05 |
IX |
20 |
R$ 1.540,00 |
QUANTO AOS SERVIDORES DA SAÚDE, EM
RELAÇÃO AOS VENCIMENTOS, DEVE SER OBSERVADO O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº
566/2005, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 817/2008
QUANTO AOS DEMAIS SERVIDORES EM
RELAÇÃO AOS VENCIMENTOS OBSERVA-SE A TABELA DA LEI Nº 816/2008
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 16 de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.