O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano/ES - Lei Municipal nº 565/2005, o Cargo de provimento em comissão de Subsecretário Municipal de Saúde, cuja referência e valor remuneratório encontram-se devidamente descritos no Anexo I-B da presente Lei.
Art. 2º As atribuições do cargo de Subsecretário Municipal de Saúde, naquilo em que não conflitar com as atribuições do Secretário Municipal de Saúde, correspondem em:
I - Coordenar, juntamente com o Secretário Municipal de Saúde, as ações de saúde no âmbito municipal, articulando-se no que for pertinente com os sistemas estadual e federal, dentro da política nacional e da ação unificada;
II - Elaborar e executar, em conjunto com outras organizações do setor público ou privado, programas de saúde e saneamento em áreas definidas por critérios de prioridade social, através de ajustes e convênios, na forma da Lei;
III - Superintender e coordenar as atividades do Conselho Municipal de Saúde e da Conferência Municipal de Saúde;
IV - Coordenar a administração das unidades de saúde sob responsabilidade do Município;
V - elaborar Programa de Trabalho, definindo objetivos e metas do órgão e compatibilizando-o com as diretrizes oficialmente estabelecidas;
VI - encaminhar a proposta programática e orçamentária do órgão, participando do seu ajustamento à Lei Orçamentária do município;
VII - aplicar punições disciplinares a seus subordinados;
VIII - aprovar e encaminhar prestações de contas;
IX - prestar esclarecimentos relativos a atos sujeitos ao controle interno e externo da Administração Pública Municipal;
X - substituir o Secretário Municipal de Saúde em eventuais impedimentos ou afastamentos, assumindo integralmente todas as atribuições do respectivo cargo.
Art. 3º Fica criado, no
âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Marechal
Floriano/ES - Lei Municipal nº 565/2005, o Cargo de
provimento em comissão de Diretor Clínico de Saúde, a ser ocupado por
profissional médico devidamente inscrito no CRM, cuja referência e valor
remuneratório encontram-se devidamente descritos no Anexo I-B da presente Lei. (Dispositivo revogado pela Lei Municipal nº 2.029, de
27 de setembro de 2018)
Art. 4º As atribuições do
cargo de Diretor Clínico de Saúde, correspondem em: (Dispositivo revogado pela Lei Municipal nº 2.029, de
27 de setembro de 2018)
a) dirigir, coordenar e orientar o Corpo Clínico da instituição; (Dispositivo revogado pela Lei Municipal nº 2.029, de
27 de setembro de 2018)
b) supervisionar a execução das atividades de assistência médica na
instituição; (Dispositivo revogado pela Lei
Municipal nº 2.029, de 27 de setembro de 2018)
c) zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo
Clínico da instituição; (Dispositivo revogado pela Lei Municipal nº 2.029, de
27 de setembro de 2018)
d) promover e exigir o exercício ético da medicina; (Dispositivo revogado pela Lei Municipal nº 2.029, de
27 de setembro de 2018)
e) zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica; (Dispositivo revogado pela Lei Municipal nº 2.029, de
27 de setembro de 2018)
f) observar as Resoluções do CFM e do CREMESC diretamente
relacionadas à vida do Corpo Clínico da instituição. (Dispositivo revogado pela Lei Municipal nº 2.029, de
27 de setembro de 2018)
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais necessários à implantação desta Lei obedecido o disposto no art. 43, da Lei nº 4.320/64.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 16 de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.
CARGOS |
VALOR |
REFERÊNCIA |
|
01 |
Subsecretário
Municipal de Saúde |
R$ 3.000,00 |
CE-1 |
01 |
Diretor
Clínico de Saúde |
R$ 3.000,00 |
CE-1 |