LEI MUNICIPAL Nº 1.818, DE 31 DE MAIO DE 2017

 

ALTERA OS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.521, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.521, de 11 de setembro de 2014, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Marechal Floriano/ES, o "Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias", a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro".

 

Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal mencionada no artigo 1º passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá divulgar o "Dia Municipal do Dia do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias", promovendo ações, programas, comemorações e outros, que visem ressaltar a figura dos homenageados, realizando eventos tais como: palestras, seminários, painéis e outros".

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 31 de maio de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.