O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 40 da Lei Complementar Municipal nº 488, de 23 de dezembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40 Constitui preço de serviço a receita bruta a ele correspondente, sem quaisquer deduções, ainda que a título de subempreitada, materiais ou mercadorias aplicadas, fretes ou quaisquer outras despesas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.