LEI MUNICIPAL Nº 1.828, DE 27 DE JUNHO DE 2017

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 488, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 40 da Lei Complementar Municipal nº 488, de 23 de dezembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 40 Constitui preço de serviço a receita bruta a ele correspondente, sem quaisquer deduções, ainda que a título de subempreitada, materiais ou mercadorias aplicadas, fretes ou quaisquer outras despesas."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 27 de junho de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.