O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescida a Lei nº 66, de 08 de abril de 1994, que "Dispõe sobre a delimitação das áreas do perímetro urbano de Marechal Floriano", a área correspondente a 13.135,000 m² (Treze mil cento e trinta e cinco metros quadrados), localizada no Distrito de Araguaia, confrontando-se ao norte com o Cemitério Municipal, a leste com o Senhor Cezar Ronchi, ao Sul com a Família Malini e a oeste com a Rua Prest, denominado de LOTEAMENTO VILLAGGIO ITALIANO DI ARAGUAIA, pertencente ao Senhor Carlos Alberto Prest - CPF nº 327.918.367-72, em conformidade com o Memorial Descritivo - (Anexo I) e Cálculo Analítico de Área, Azimutes, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM - (Anexo II).
Art. 2º Fica toda a área do LOTEAMENTO VILLAGGIO ITALIANO DI ARAGUAIA considerada de expansão urbana, para os efeitos do art. 2º do Decreto Federal nº 62.504, de 08 de abril de 1968, que regulamenta o artigo 65 de Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o artigo 11 e parágrafos do Decreto - Lei nº 57, de 18 de novembro de 1966.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 15 de fevereiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.
ÁREA: 13.135,000 m²
Perímetro: 542,3351 m
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de
coordenadas N 7733037,33m e E 315128,81 m; , com os seguintes azimutes e
distâncias: 228º43'60" e 15,05 m até o vértice 2, de coordenadas N
7733027,41m e E 315117,50m; 200º50'21" e 19,71 m até o vértice 3, de
coordenadas N 7733008,99m e E 315110,49m; 186º03'44" e 17,81 m até o
vértice 4, de coordenadas N 7732991,27m e E 315108,61m; 85º11'60" e 23,02
m até o vértice 5, de coordenadas N 7732993,20m e E 315131,54m; 177º31'17"
e 40,69 m até o vértice 6, de coordenadas N 7732952,55m e E 315133,30m;
177º26'30" e 36,77 m até o vértice 7, de coordenadas N 7732915,81m e E
315134,94m; 178º16'17" e 3,04 m até o vértice 8, de coordenadas N
7732912,77m e E 315135,03m; 176º57'14" e 6,09 m até o vértice 9, de
coordenadas N 7732906,70m e E 315135,36m; 175º22'18" e 6,44 m até o
vértice 10, de coordenadas N 7732900,28m e E 315135,88m; 178º19'15" e 8,58
m até o vértice 11, de coordenadas N 7732891,70m e E 315136,13m;
174º33'55" e 8,37 m até o vértice 12, de coordenadas N 7732883,37m e E
315136,92m; 198º46'19" e 4,47 m até o vértice 13, de coordenadas N
7732879,14m e E 315135,48m; 205º58'53" e 3,77 m até o vértice 14, de
coordenadas N 7732875,75m e E 315133,83m; 271º46'58" e 32,99 m até o
vértice 15, de coordenadas N 7732876,78m e E 315100,86m; 269º21'30" e
31,31 m até o vértice 16, de coordenadas N 7732876,43m e E 315069,55m;
266º04'11" e 9,72 m até o vértice 17, de coordenadas N 7732875,76m e E
315059,86m; 265º37'33" e 11,73 m até o vértice 18, de coordenadas N
7732874,87m e E 315048,16m; 265º38'24" e 10,03 m até o vértice 19, de
coordenadas N 7732874,10m e E 315038,16m; 264º43'46" e 9,35 m até o
vértice 20, de coordenadas N 7732873,24m e E 315028,85m; 264º47'00" e 7,49
m até o vértice 21, de coordenadas N 7732872,56m e E 315021,39m;
358º46'54" e 9,42 m até o vértice 22, de coordenadas N 7732881,98m e E
315021,19m; 358º25'32" e 7,27 m até o vértice 23, de coordenadas N
7732889,24m e E 315020,99m; 288º03'25" e 7,58 m até o vértice 24, de
coordenadas N 7732891,59m e E 315013,78m; 287º35'14" e 12,53 m até o
vértice 25, de coordenadas N 7732895,37m e E 315001,84m; 301º30'22" e 1,50
m até o vértice 26, de coordenadas N 7732896,16m e E 315000,56m; 31º30'17"
e 6,93 m até o vértice 27, de coordenadas N 7732902,07m e E 315004,18m;
31º38'49" e 11,40 m até o vértice 28, de coordenadas N 7732911,77m e E
315010,16m; 31º43'19" e 7,97 m até o vértice 29, de coordenadas N
7732918,55m e E 315014,35m; 33º09'46" e 13,81 m até o vértice 30, de
coordenadas N 7732930,11m e E 315021,90m; 34º22'05" e 5,53 m até o vértice
31, de coordenadas N 7732934,67m e E 315025,03m; 35º37'10" e 16,14 m até o
vértice 32, de coordenadas N 7732947,79m e E 315034,42m; 36º15'36" e 8,16
m até o vértice 33, de coordenadas N 7732954,37m e E 315039,25m; 36º09'13"
e 4,05 m até o vértice 34, de coordenadas N 7732957,64m e E 315041,64m;
33º43'56" e 4,45 m até o vértice 35, de coordenadas N 7732961,34m e E
315044,11m; 29º42'13" e 10,77 m até o vértice 36, de coordenadas N
7732970,70m e E 315049,45m; 27º32'18" e 12,66 m até o vértice 37, de
coordenadas N 7732981,93m e E 315055,30m; 33º43'52" e 12,03 m até o
vértice 38, de coordenadas N 7732991,93m e E 315061,98m; 47º44'27" e 5,70
m até o vértice 39, de coordenadas N 7732995,76m e E 315066,20m; 41º41'49"
e 13,27 m até o vértice 40, de coordenadas N 7733005,67m e E 315075,02m;
52º54'25" e 3,53 m até o vértice 41, de coordenadas N 7733007,79m e E 315077,84m;
142º54'29" e 2,25 m até o vértice 42, de coordenadas N 7733006,00m e E
315079,19m; 65º20'46" e 6,51 m até o vértice 43, de coordenadas N
7733008,72m e E 315085,11m; 66º14'09" e 11,67 m até o vértice 44, de
coordenadas N 7733013,42m e E 315095,78m; 51º55'54" e 24,58 m até o
vértice 45, de coordenadas N 7733028,58m e E 315115,14m; 57º21'48" e 16,24
m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir da coordenadas N 0,00m e E 0,00m, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº
-45º00'00"º WGr, tendo como datum o WGS-84. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.