LEI MUNICIPAL Nº 1.959, DE 01 DE MARÇO DE 2018

 

ALTERA A LEI Nº 1.922 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea "b" do parágrafo 4º do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.922 de 23 de novembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"b) 02 (dois) Assessores de Serviços Administrativos".

 

Art. 2º O anexo II da Lei Municipal nº 1.922 de 23 de novembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO II

ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA

CARGOS EM COMISSÃO

 

NOMENCLATURA DO CARGO

REF.

QUANT.

VALOR DO VENCIMENTO

REQUISITOS BÁSICOS PARA PREENCHIMENTO

Assessor Jurídico

CCL-1

01

R$ 4.386,80

Ensino Superior Completo e registro na OAB

Diretor Legislativo

CCL-2

01

R$ 3.311,00

Ensino Médio Completo e conhecimento de Processo e Técnica Legislativa

Diretor de Contratos

CCL-2

01

R$ 3.311,00

Ensino Médio Completo com capacitação na área de contratos

Chefe de Patrimônio e Almoxarifado

CCL-3

01

R$ 1.310,10

Ensino Médio Completo

Chefe de Serviços de Recursos Humanos

CCL-3

01

R$ 1.310,10

Ensino Médio Completo

Assessor de Comissões

CCL-3

01

R$ 1.310,10

Ensino Médio Completo

Assessor de Gabinete da Presidência

CCL-3

01

R$ 1.310,10

Ensino Médio Completo

Assessor de Serviços de Atas

CCL-3

01

R$ 1.310,10

Ensino Médio Completo

Chefe de Serviços de Compras

CCL-3

01

R$ 1.310,10

Ensino Médio Completo

Assessor de Serviços Administrativos

CCL-3

02

R$ 1.310,10

Ensino Médio Completo

Assessor de Serviços de Protocolo

CCL-4

01

R$ 1.146,34

Ensino Fundamental Completo

Assessor Parlamentar

CCL-5

09

R$ 1.016,00

Ensino Fundamental Completo

 

CARGOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA

 

NOMENCLATURA DO CARGO

QUANTIDADE

VALOR GRATIFICAÇÃO

REQUISITOS BÁSICOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

Chefe de Controle Interno

01

Padrão Salarial - carreira VI - Classe "D", conforme o disposto no Anexo I, desta Lei

Ensino Superior Completo e estar devidamente registrado no órgão competente em uma das seguintes áreas: Ciências Econômicas, Administração de Empresas, Direito ou Ciências Contábeis.

Chefe de Serviços de Tesouraria

01

Carreira IV - Classe "A", conforme o disposto no Anexo I, desta Lei

Ensino Superior em Ciências Contábeis com registro no CRC e situação regular perante o mesmo."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.922 de 23 de novembro de 2017 mantém-se inalterados.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 1º de março de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.