LEI MUNICIPAL Nº 198, DE 27 DE AGOSTO DE 1996

 

 “MODIFICA O ART. 63, DA LEI MUNICIPAL Nº 132 DE MAIO DE 1995.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 63 da Lei Municipal nº 132, de 12 de maio de 1995 passa a ter a seguinte redação:

 

"O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu presidente, ou da maioria absoluta de seus membros.”

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 27 de agosto de 1996.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.