O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.208, de 21 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a promover por meio dos seus órgãos competentes, através da coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Interior e Transportes, atuação direta nas pequenas e médias propriedades rurais, com a finalidade de construção e recuperação de carreadores; melhorias de acessos à propriedade; colocação de cascalhos em terreiros, pátios e currais; construção de silos e trincheiros; construção de tanques para desenvolvimento de piscicultura, etc."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 08 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.