LEI MUNICIPAL Nº 2.002, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

 

ACRESCENTA ÁREA DE PERÍMETRO URBANO NO ARTIGO 5º DA LEI Nº 66 DE 08 DE ABRIL DE 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido no artigo 5º da Lei nº 66 de 08 de abril de 1994, para fins de parcelamento e disciplinamento do uso do solo urbano, o seguinte:

 

§ 1º Passa a integrar como perímetro urbano, os seguintes logradouros localizados no Distrito de Araguaya - Marechal Floriano-ES.

 

a) Rua Jair Ronchi;

b) Rua Floriano Schneider;

c) Rua José Erly;

d) Rua Lucinéia Guimarães;

e) Rua Del Puppo;

f) Rua Presidente da Câmara José Borgo;

g) Rua Milanez Dadalto;

h) Rua Reggiani;

i) Rua Duzolina Gava Borgo;

j) Rua Juiz de Paz Carlos Ronchi;

k) Rua Ferdinando Prest;

l) Rua José Antonio Latavanha;

m) Ladeira Pedro Piveta;

n) Ladeira Deputado Estadual Honório Reggiani.

 

§ 2º Fica o Poder Executivo obrigado a constituir referência básica de delimitação, a descrição dos pontos e das linhas que caracterizam o perímetro da zona urbana das referidas ruas, descrição dos pontos e trechos e as distâncias que se referem às estradas e rodovias assim como mapa contendo a representação gráfica do perímetro urbano.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 16 de agosto de 2018.

 

PAULO LOVATTI JUNIOR

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.