O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar a Senhora Lindaura Pilon Guidi, proprietária da área onde se capta água para abastecer a Estação de Tratamento de Água - ETA do Distrito de Araguaia.
§ 1º A indenização de que trata o "caput" deste artigo, será de R$11.448,00 (onze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais).
§ 2º O valor será pago em 12 (doze) parcelas de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), a partir do mês de agosto deste ano.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de créditos adicionais necessários à implantação desta Lei, obedecido ao disposto no art. 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.951 de 29 de dezembro de 2017.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 28 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.