O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 122, de 23 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada de Rua Nélio Wassem, a rua projetada que tem início à Rua Gustavo Hertel, próximo a loja Jefinho Motos, até o portão do Sitio Vovô Paulo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 26 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.