O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 1.842, de 10 de julho de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação, acrescidos de incisos I, II, III e IV:
"Art. 4º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a realizar a cada ano a critério dos seus gestores, em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, campanha de incentivo e conscientização, visando aumentar o número de doadores de sangue, tendo como objetivos:
I - estimular a reflexão sobre a relevância da doação de sangue, por meio da produção de trabalhos de incentivo ao ato de doação, podendo ser utilizados cartazes e slogans, ou ainda, poderão ser realizadas peças teatrais e "panfletagens" em locais de grande circulação de pessoas;
II - promover cursos, seminários e ações de incentivos durante o período de aulas, para alunos, seus familiares e a comunidade adjacente das escolas, visando orientar, conscientizar, sensibilizar, envolver e mobilizar as pessoas sobre a importância da doação de sangue e sua obtenção;
III - contemplar as escolas públicas e privadas do Município, visando conscientizar os alunos sobre a importância da doação voluntária de sangue;
IV - Para tal campanha, fica facultada a colaboração de profissionais da área de hematologia e/ou saúde de forma gratuita."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.