LEI MUNICIPAL Nº 2.031, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 

DENOMINA "ESTRADA MUNICIPAL FAMÍLIA BRAVIN SCARABEL DE POLCENIGO", NESTE MUNICÍPIO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica por esta Lei, denominada de "Estrada Municipal Família Bravin Scarabel de Polcenigo", a estrada municipal com início no entroncamento da Rodovia Gabriel Bravim Canella e término no Rio das Pedras, na propriedade da Família Toreta.

 

Art. 1º Fica por esta Lei, denominada de "Estrada Municipal Família Bravin Scarabel de Coltura de Polcenigo", a estrada municipal com início no entroncamento da Rodovia Gabriel Bravim Canella e término no Rio das Pedras, na propriedade da Família Toreta. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.208, de 03 de junho de 2020)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 27 de dezembro de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.