O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XV artigo 5º, da Lei Municipal nº 2005, de 28 de agosto de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O artigo 8º, da Lei Municipal nº 2.005, de 28 de agosto de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, o cargo de Secretário Municipal de Controle Interno, para exercer a função de Controlador Interno, de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido preferencialmente por servidor ocupante de cargo efetivo, o qual responderá como titular da correspondente Secretaria Municipal de Controle Interno, enquanto Unidade Central de Controle Interno."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 28 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.