LEI MUNICIPAL Nº 2.041, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2005, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso XV artigo 5º, da Lei Municipal nº 2005, de 28 de agosto de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"XV - manifestar-se após homologação, através de relatório de auditoria, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;"

 

Art. 2º O artigo 8º, da Lei Municipal nº 2.005, de 28 de agosto de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, o cargo de Secretário Municipal de Controle Interno, para exercer a função de Controlador Interno, de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido preferencialmente por servidor ocupante de cargo efetivo, o qual responderá como titular da correspondente Secretaria Municipal de Controle Interno, enquanto Unidade Central de Controle Interno."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 28 de dezembro de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.