O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.993, de 02 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam criados 07 (sete) Cargos de provimento em Comissão de Assessor de Planejamento, Referência CC-2, lotados na Secretaria Municipal de Administração".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.039, de 27 de dezembro de 2018.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 22 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.