O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal - Lei Municipal nº 565/2005 e suas alterações, 01 (um) cargo de Assessor da Casa dos Conselheiros, referência CC-2 e 01 (um) cargo de Assessor do Bolsa Família, referência CC-2, ambos com remuneração de R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos reais).
Art. 2º São atribuições do Cargo de Assessor da Casa do Conselho:
I - Administrar agenda pessoal das direções; despachar com a direção;
II - Colher assinatura; priorizar, marcar e cancelar compromissos;
III - Definir ligações telefônicas; administrar pendências; definir encaminhamento de documentos; assistir à direção em reuniões; secretariar reuniões.
IV - Recepcionar pessoas; fornecer informações; atender pedidos, solicitações e chamadas telefônicas; filtrar ligações; anotar e transmitir recados; orientar e encaminhar pessoas; prestar atendimento especial a autoridades e usuários diferenciados.
V - Ler documentos; levantar informações; consultar outros departamentos; criar e manter atualizado banco de dados; cobrar ações, respostas, relatórios; controlar cronogramas, prazos; direcionar informações; acompanhar processos; reproduzir documentos; confeccionar clippings.
VI - Redigir ofícios, memorando, cartas; convocações, atas; pesquisar bibliografia; elaborar relatórios; digitar e formatar documentos; elaborar convites e convocações, planilhas e gráficos; preparar apresentações;
V - Receber, controlar, triar, destinar, registrar e protocolar correspondência e correspondência eletrônica (e-mail); controlar malote.
VI -Estruturar o evento; fazer check-list; pesquisar local; reservar e preparar sala; enviar convite e convocação; confirmar presença; providenciar material, equipamentos e serviços de apoio; dar suporte durante o evento; providenciar diárias, hospedagem, passagens e documentação legal das direções (passaporte, vistos).
VII - Estabelecer atribuições da equipe; programar e monitorar as atividades da equipe.
VIII - Identificar o assunto e a natureza do documento; determinar a forma de arquivo; classificar, ordenar, cadastrar e catalogar documentos; arquivar correspondência; administrar e atualizar arquivos, dominar informática.
IX - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Art. 3º São atribuições do cargo de Assessor do Bolsa família:
I - Entre as atividades de responsabilidade do gestor municipal estão acompanhar os beneficiários do Programa e verificar se estão cumprindo com as condicionalidades exigidas, verificar todas as denúncias, fazer as visitas domiciliares, analisar e tomar as providências cabíveis em relação as listas de averiguação de auditoria que são enviados.
II - A gestão local tem um papel primordial para evitar que famílias mais pobres deixem de receber o benefício do Bolsa Família e que outras, com perfil inadequado, o recebam.
III - Inclusão e a atualização cadastral e o acompanhamento de condicionalidades.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 11 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.