O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 17 (dezessete) cargos de provimento em comissão de Chefe de Serviços, Referência CC-3, Carga Horária de 40 Horas semanais, a serem incluídos na Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005.
Art. 2º O § 2º do art. 131 da Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Os demais cargos de provimento em comissão serão ocupados preferencialmente por pessoas que possuem 2º grau de escolaridade."
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 26 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.