O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º e o parágrafo único da Lei Municipal nº 1.338, de 24 de setembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominado de "Bairro Cruzeiro", o conjunto de moradias da Rua Ferdinando Prest, do Villággio Italiano Di Araguaya; o Cemitério São Miguel Arcanjo, prosseguindo até a Capela Mortuária."
"Parágrafo único. O Bairro tem início na Rua Ferdinando Prest, compreendendo todo o seu percurso, a Praça Luiz Prest, o Villággio Italiano Di Araguaya, o Cemitério da Comunidade "São Miguel Arcanjo", prosseguindo até a Capela Mortuária, pegando parte da Ladeira Ferreira Neto."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 30 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.