O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.147, de 11 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominado de Centro Educacional Esportivo Dr. Evandro Bittencourt Vieira Machado, a quadra poliesportiva localizada à Rua Noé Luigi Módolo."
Art. 2º Os demais dispositivos da mencionada Lei permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 02 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.