LEI MUNICIPAL Nº 2.189, DE 09 DE ABRIL DE 2020

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 400, DE 08 DE OUTUBRO DE 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 400, de 08 de outubro de 2001, passa vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada de RUA HELENA ALVARES SANTA CLARA EFFGEN a rua projetada, com início a Rua Waldemar Mees, e tendo acesso a Praça José Henrique Pereira em Marechal Floriano, centro desta cidade."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 09 de abril de 2020.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.