O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.106, de 25 de janeiro de 2012, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica acrescentado o novo percurso à RUA HELENA ALVARES SANTA CLARA EFFGEN, passando a compreender a seguinte extensão: Início à Rua Waldemar Mees, tendo acesso a Praça José Henrique Pereira, interligando o trecho que contempla o novo percurso construído entre as Ruas HELENA ALVARES SANTA CLARA EFFGEN e Eduardo RUPP."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 09 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.